STJ: testemunha de acusação pode ser ouvida extemporaneamente
STJ: testemunha de acusação pode ser ouvida extemporaneamente A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 503.241/SP, decidiu que “não configura nulidade a ouvida de testemunha indicada extemporaneamente pela acusação, como testemunha do Juízo, conforme estabelece o art. 209 do Código de Processo Penal, em observância ao princípio da busca da verdade real”. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. DENÚNCIA. ROL DE TESTEMUNHAS. ADIÇÃO. POSSIBILIDADE.