
STJ: o tempo de prisão provisória pode ser utilizado para abrandar o regime de cumprimento da pena
STJ: o tempo de prisão provisória pode ser utilizado para abrandar o regime de cumprimento da pena A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 1009925/SE, decidiu que “o desconto do tempo de prisão provisória, de mais de 1 ano, reduz a pena a um patamar inferior a 4 anos, o que acarreta, necessariamente, o abrandamento do regime para o semiaberto, regime imediatamente mais gravoso, considerando a reincidência do apenado”.




































