
URGENTE! Nova lei amplia prazo para queixa e representação em casos de violência doméstica
Nova lei amplia prazo para queixa e representação em casos de violência doméstica Entrou em vigor LEI Nº 15.438, DE 18 DE JUNHO DE 2026 que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aumentar o prazo decadencial do direito
































