STJ: nos processos eletrônicos, a prescrição se interrompe com a assinatura e disponibilização da sentença
STJ: nos processos eletrônicos, a prescrição se interrompe com a assinatura e disponibilização da sentença No AgRg nos EDcl no REsp 2.086.256-SP, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “o marco interruptivo da prescrição, nos processos eletrônicos, ocorre na data em que a sentença é assinada e disponibilizada nos autos digitais, equiparando-se a disponibilização eletrônica da sentença à entrega física ao escrivão”. Informações do inteiro teor: A controvérsia consiste em definir