
STJ: ausência de mandado físico torna ilícita busca
STJ: ausência de mandado físico torna ilícita busca Em julgamento realizado em 8 de abril de 2025, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, negou provimento ao agravo regimental no AgRg no HC nº 965.224/MG, mantendo decisão que reconheceu a ilicitude de busca e apreensão realizada sem mandado judicial. O colegiado decidiu que a ausência do mandado físico compromete a legalidade da diligência, ainda que exista autorização


































