
STJ: a restituição de coisas apreendidas exige prova da não utilização dos bens como instrumento do crime
STJ: a restituição de coisas apreendidas exige prova da não utilização dos bens como instrumento do crime A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RMS 71053/SC, decidiu que “a restituição de coisas apreendidas, ainda após o trânsito em julgado da ação penal, exige prova da legítima propriedade, da licitude da origem e da não utilização dos bens como instrumento do crime, o que demanda dilação probatória incompatível com a via





































