
STJ: data da falta grave prevalece para análise do indulto
STJ: data da falta grave prevalece para análise do indulto No EDcl no REsp 2.011.706-MG, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “o período de 12 meses a que se refere o art. 4º, I, do Decreto n. 9.246/2017 caracteriza-se pela não ocorrência de falta grave nesse interstício, ainda que a apuração da infração disciplinar tenha sido concluída em momento posterior, desde que não configurada inércia ou mora estatal para instauração





































