
STJ: embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção devem ter as penas somadas
STJ: embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção devem ter as penas somadas A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os crimes de embriaguez ao volante e de lesão corporal culposa na direção de veículo configuram concurso material de crimes, o que leva à aplicação cumulativa das penas decorrentes de ambas as infrações penais. O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)


































