
STJ: na modalidade “fazer funcionar”, o delito previsto no art. 60 da Lei n. 9.605/1998 é crime permanente
STJ: na modalidade “fazer funcionar”, o delito previsto no art. 60 da Lei n. 9.605/1998 é crime permanente No AgRg no REsp 2.200.357-MG, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “na modalidade “fazer funcionar”, o delito previsto no art. 60 da Lei n. 9.605/1998 é crime permanente, iniciando-se a contagem do prazo prescricional com a cessação da permanência, nos termos do art. 111, III, do Código Penal”. Informações do inteiro teor:




































