
STJ: denúncia anônima não basta para justificar busca veicular
STJ: denúncia anônima não basta para justificar busca veicular Em acórdão julgado em 12 de novembro de 2025, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que determinou o trancamento da persecução penal. No caso, o colegiado entendeu que a denúncia anônima, desacompanhada de elementos objetivos que indiquem fundada suspeita, não autoriza a realização de busca veicular, sendo




























