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EVINIS TALON

Advogado Criminalista Parobé

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ
Jurisprudência
Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: imunidade profissional do advogado não impede apuração de excessos em crimes contra a honra

STJ: imunidade profissional do advogado não impede apuração de excessos em crimes contra a honra Em julgamento realizado em 6 de maio de 2026, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, conheceu parcialmente do habeas corpus nº 1.069.332/DF e, nessa extensão, denegou a ordem para manter o prosseguimento de ação penal privada por crimes contra a honra. No caso, o colegiado destacou que a imunidade profissional

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STJ: ausência do advogado em audiência não configura abandono de causa

STJ: ausência do advogado em audiência não configura abandono de causa Em julgamento realizado em 19 de maio de 2026, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, deu provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança nº 74.705/SP para desconstituir multa aplicada por juízo criminal em razão de suposto abandono de causa. No caso, o colegiado entendeu que a ausência do advogado em ato processual específico

militar
Jurisprudência
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STJ: comodismo ou preguiça não configuram dolo específico do crime de prevaricação militar

STJ: comodismo ou preguiça não configuram dolo específico do crime de prevaricação militar Em julgamento realizado em 13 de maio de 2026, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, deu provimento ao recurso especial nº 2.112.695/MG para absolver o recorrente da imputação do crime de prevaricação militar. A Turma decidiu que a configuração do delito previsto no art. 319 do Código Penal Militar exige a demonstração

mulher presa prisão habeas corpus
Notícias
Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ aplica perspectiva de gênero ao ingresso de droga em presídio

STJ aplica perspectiva de gênero ao ingresso de droga em presídio A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o reconhecimento de falta grave imputada a um preso que admitiu ter pedido à companheira para lhe levar droga no presídio. No julgamento, em que foi negado por unanimidade o pedido de habeas corpus, o colegiado firmou o entendimento de que essa conduta pode configurar participação no crime de tráfico de drogas, e não mero

violência doméstica vítima mulher
Jurisprudência
Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: dissenso durante ato sexual pode caracterizar estupro

STJ: dissenso durante ato sexual pode caracterizar estupro No Processo em segredo de justiça, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “havendo dissenso superveniente no curso do ato sexual, a continuidade da relação mediante uso de força física configura a elementar violência do art. 213 do Código Penal, ainda que o ato tenha se iniciado consensualmente”. Informações do inteiro teor: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem afirmado, em casos

Jurisprudência
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STJ: aparência física da vitima não afasta estupro de vulnerável

STJ: aparência física da vitima não afasta estupro de vulnerável Em julgamento realizado em 15 de abril de 2026, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Og Fernandes, deu parcial provimento ao agravo regimental no AgRg no REsp nº 2.000.998/PE ao afastar o reconhecimento de erro de tipo essencial em caso de estupro de vulnerável. O colegiado reafirmou que, para a configuração do crime previsto no art. 217-A do

STJ
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STJ: a manutenção de ofensas na internet não impede a prescrição do crime de injúria

STJ: a manutenção de ofensas na internet não impede a prescrição do crime de injúria Em julgamento realizado em 12 de maio de 2026, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do Ministro Messod Azulay Neto, negou provimento ao agravo regimental no AgRg nos EDcl no REsp nº 2.146.854/SP e manteve o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em caso de injúria praticada pela internet. O colegiado decidiu que o crime de

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STJ: ausência de mandado físico torna ilícita busca

STJ: ausência de mandado físico torna ilícita busca Em julgamento realizado em 8 de abril de 2025, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, negou provimento ao agravo regimental no AgRg no HC nº 965.224/MG, mantendo decisão que reconheceu a ilicitude de busca e apreensão realizada sem mandado judicial. O colegiado decidiu que a ausência do mandado físico compromete a legalidade da diligência, ainda que exista autorização

Jurisprudência
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STJ: acesso a celular sem autorização judicial torna ilícitas as provas obtidas

STJ: acesso a celular sem autorização judicial torna ilícitas as provas obtidas Em julgamento realizado em 4 de março de 2026, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, deu provimento ao agravo regimental no habeas corpus nº 1.017.481/RN para declarar a nulidade das provas obtidas mediante acesso ao conteúdo de aparelho celular sem autorização judicial, bem como das provas delas derivadas. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL

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STJ: continuidade delitiva não impede celebração de ANPP

STJ: continuidade delitiva não impede celebração de ANPP Em julgamento realizado em 4 de novembro de 2025, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, não conheceu do recurso especial nº 2.202.814/SP, mas concedeu habeas corpus de ofício para determinar a remessa dos autos à instância revisora do Ministério Público para reavaliação da recusa do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). No caso, a Turma entendeu que a

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