
STJ: flexibilização do prazo de 30 dias para reconhecimento da continuidade delitiva
STJ: flexibilização do prazo de 30 dias para reconhecimento da continuidade delitiva Em decisão proferida em 25 de fevereiro de 2026, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal para manter o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de contrabando de cigarros estrangeiros praticados no 3º e no 4º ciclos de 2017. No caso, o Colegiado decidiu que, embora a jurisprudência do STJ

































