
STJ: defesa pode interpor apelação adesiva no processo penal
STJ: defesa pode interpor apelação adesiva no processo penal Em decisão monocrática proferida em 2 de julho de 2026, o Ministro Ribeiro Dantas, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conheceu do agravo em recurso especial e deu provimento ao recurso especial para reconhecer o cabimento da apelação adesiva defensiva no processo penal, determinando que o Tribunal de origem realize o regular juízo de admissibilidade do recurso, afastado o fundamento de inexistência de






























