
STJ: local dominado por facção e rádio comunicador não comprovam associação para o tráfico
STJ: local dominado por facção e rádio comunicador não comprovam associação para o tráfico Em decisão monocrática proferida em 12 de março de 2026, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para absolver o paciente do crime de associação para o tráfico, mantendo a condenação por tráfico de drogas. No caso, o Ministro decidiu que a configuração do delito

































