
STJ: dissenso durante ato sexual pode caracterizar estupro
STJ: dissenso durante ato sexual pode caracterizar estupro No Processo em segredo de justiça, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “havendo dissenso superveniente no curso do ato sexual, a continuidade da relação mediante uso de força física configura a elementar violência do art. 213 do Código Penal, ainda que o ato tenha se iniciado consensualmente”. Informações do inteiro teor: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem afirmado, em casos































