
STJ: envio de conteúdo pornográfico sem consentimento configura importunação sexual
STJ: envio de conteúdo pornográfico sem consentimento configura importunação sexual No Processo em segredo de justiça, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “o crime de importunação sexual, previsto no art. 215-A do Código Penal, pode ser praticado por meio de recursos tecnológicos, configurando-se com o envio de conteúdo pornográfico sem consentimento da vítima, sendo prescindível o contato físico entre autor e ofendida”. Informações do inteiro teor: A controvérsia consiste em

































