
STJ: exigência do exame criminológico não retroage em prejuízo do condenado
STJ: exigência do exame criminológico não retroage em prejuízo do condenado Em julgamento realizado em 9 de setembro de 2026, o Ministro Ribeiro Dantas, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus nº 1.104.769/SP, mantendo a decisão que afastou a exigência de exame criminológico obrigatório para a análise de pedido de livramento condicional. No caso, o Ministro decidiu que a obrigatoriedade do exame criminológico introduzida pela



































