
STJ: apreensão de droga em via pública não autoriza ingresso em residência
STJ: apreensão de droga em via pública não autoriza ingresso em residência Em decisão monocrática proferida em 2 de abril de 2026, o Ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu parcialmente a ordem no habeas corpus nº 981.452/MG para reconhecer a nulidade das provas obtidas mediante ingresso ilegal no domicílio do paciente, determinar o desentranhamento das provas derivadas, cassar a sentença condenatória e o acórdão estadual, além de assegurar ao réu
































