
STF: nulidade de prova digital ilícita invalida condenação
STF: nulidade de prova digital ilícita invalida condenação Em acórdão julgado em 10 de junho de 2026, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do Ministro Cristiano Zanin, negou provimento ao agravo regimental e manteve a concessão da ordem de habeas corpus para anular integralmente a sentença condenatória do paciente, estendendo os efeitos da decisão aos corréus investigados no mesmo inquérito policial. No caso, o colegiado entendeu que a condenação estava





























