STJ: mentir no interrogatório não pode aumentar a pena-base
STJ: mentir no interrogatório não pode aumentar a pena-base A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp n. 2.006.708/SP, decidiu que “o fato de o acusado mentir acerca da prática do delito não autoriza a conclusão pela desfavorabilidade da circunstância judicial e, portanto, não justifica o aumento da reprimenda na primeira fase da dosimetria”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE