STJ: no tráfico internacional, a competência é do endereço do destinatário da droga (Informativo 698)
STJ: no tráfico internacional, a competência é do endereço do destinatário da droga (Informativo 698) No CC 177.882-PR, julgado em 26/05/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete ao Juízo Federal do endereço do destinatário da droga, importada via Correio, processar e julgar o crime de tráfico internacional. Informações do inteiro teor: O núcleo da controvérsia consiste em verificar a possibilidade de redimensionar o alcance da Súmula n. 528/STJ, a