
STJ: a realização do exame criminológico exige motivação idônea
STJ: a realização do exame criminológico exige motivação idônea A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 977556/SP, decidiu que “a realização do exame criminológico exige motivação idônea, não admitindo a jurisprudência deste Tribunal Superior que tal determinação se embase apenas na gravidade abstrata do crime”. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. PROGRESSÃO






























