
STJ: não cabe embargos de divergência contra decisão monocrática
STJ: não cabe embargos de divergência contra decisão monocrática A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EAREsp 1759141/SP, decidiu que os embargos de divergência são cabíveis contra acórdão de Órgão Fracionário, não sendo cabíveis contra decisão monocrática. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CONSTATAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os prazos






































