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EVINIS TALON

Evinis Talon

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: prisão domiciliar para presa em regime fechado (Informativo 728)

STJ: prisão domiciliar para presa em regime fechado (Informativo 728) No RHC 145.931-MG, julgado em 09/03/2022, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, “excepcionalmente, admite-se a concessão da prisão domiciliar às presas dos regimes fechado quando verificado pelo juízo da execução penal, no caso concreto, a proporcionalidade, adequação e necessidade da medida, e que a presença da mãe seja imprescindível para os cuidados da criança ou pessoa com deficiência, não sendo

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STJ: deformidade permanente abrange somente lesão física (Informativo 728)

STJ: deformidade permanente abrange somente lesão física (Informativo 728) No HC 689.921-SP, julgado em 08/03/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a qualificadora prevista no art. 129, § 2º, inciso IV, do Código Penal (deformidade permanente) abrange somente lesões corporais que resultam em danos físicos”. Informações do inteiro teor: O crime de lesão corporal, conforme a doutrina, consiste “em qualquer dano ocasionado por alguém, sem animus necandi, à integridade física ou

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STJ: com autos conclusos para sentença, fica superada a tese de excesso de prazo

STJ: com autos conclusos para sentença, fica superada a tese de excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 705.930/RJ, decidiu que “com a superveniência do oferecimento das alegações finais e a conclusão dos autos para sentença, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo”. Confira a ementa relacionada:  HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA E

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STJ: opinião do juiz não serve para impor regime mais gravoso

STJ: opinião do juiz não serve para impor regime mais gravoso A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 691.728/SC, decidiu que “a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada”.                          Confira a ementa relacionada:  PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES. PRINCÍPIO DA

STJ
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STJ: competência do crime de estelionato (Informativo 728)

STJ: competência do crime de estelionato (Informativo 728) No CC 182.977-PR, julgado em 09/03/2022, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o crime de estelionato praticado por meio saque de cheque fraudado compete ao Juízo do local da agência bancária da vítima”. Informações do inteiro teor: O delito de estelionato, tipificado no art. 171, caput, do Código Penal, consuma-se no lugar onde aconteceu o efetivo prejuízo à vítima. Por essa razão, a

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STJ: interpretação do art. 241-E do ECA (Informativo 729)

STJ: interpretação do art. 241-E do ECA (Informativo 729) No dia 15/03/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o art. 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao explicitar o sentido da expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” não restringe tal conceito apenas às imagens em que a genitália de crianças e adolescentes esteja desnuda” (processo sob segredo judicial). Informações do inteiro teor: No caso, o Tribunal a quo adotou

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STJ: descumprimento de medida protetiva justifica a prisão

STJ: descumprimento de medida protetiva justifica a prisão A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 151.219/BA, decidiu que “o descumprimento de medida protetiva explicita a insuficiência da cautela e também é fundamento idôneo à decretação e manutenção da prisão preventiva”.                          Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A periculosidade do acusado, evidenciada

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STJ: juiz pode fixar pena-base no máximo legal desde que fundamente

STJ: juiz pode fixar pena-base no máximo legal desde que fundamente A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 687.715/CE, decidiu que “é possível até mesmo que o magistrado fixe a pena-base no máximo legal, ainda que tenha valorado tão somente uma circunstância judicial, desde que haja fundamentação idônea e bastante para tanto”.                          Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. DESVIO DE VERBA PÚBLICA. DOSIMETRIA.

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STJ: nulidade das interceptações telefônicas remove todos os seus efeitos

STJ: nulidade das interceptações telefônicas remove todos os seus efeitos A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1918408/RJ, decidiu que “o reconhecimento da nulidade das interceptações telefônicas, com a consequente desconstituição da condenação, remove todos os seus efeitos penais dela consequentes, inclusive a perda dos cargos”.                           Confira a ementa relacionada:  RECURSOS ESPECIAIS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA. NULIDADE RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.

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STJ: falta grave e incomunicabilidade do apenado durante trabalho externo

STJ: falta grave e incomunicabilidade do apenado durante trabalho externo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 696.038/PR, decidiu que, durante o trabalho externo, não há previsão de incomunicabilidade do sentenciado e, por esse motivo, não comete falta grave prevista no art. 50, VII, da LEP.                          Confira a ementa relacionada:  HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DE CELULAR PELO APENADO DURANTE TRABALHO EXTERNO. CONDUTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO ART. 50, VII, DA LEP.

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