
STJ: afasta-se a aplicação da Teoria do Juízo Aparente (Informativo 766)
STJ: afasta-se a aplicação da Teoria do Juízo Aparente (Informativo 766) No RHC 168.797-PI, julgado em 07/3/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “havendo norma estadual que expressamente institui ressalvas à apuração de determinados delitos pela Central de Inquéritos, afasta-se a aplicação da Teoria do Juízo Aparente na convalidação dos atos processuais em razão da ausência de dúvida razoável no tocante ao órgão judiciário competente”. Informações do inteiro teor: O

























