
Falsa identidade
Falsa identidade O crime de falsa identidade está previsto no art. 307 do Código Penal. Falsa identidade Art. 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. Art. 308 – Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista




























