
STJ: a apreensão de drogas é imprescindível para a comprovação da materialidade do crime de tráfico
STJ: a apreensão de drogas é imprescindível para a comprovação da materialidade do crime de tráfico A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 945944/CE, decidiu que “a apreensão de drogas é imprescindível para a comprovação da materialidade do crime de tráfico”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO APREENSÃO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE PROVA




























