
STJ: a aplicação do art. 93 do CPP é recomendada quando a questão cível pode influenciar na materialidade delitiva
STJ: a aplicação do art. 93 do CPP é recomendada quando a questão cível pode influenciar na materialidade delitiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2683377/MG, decidiu que “a aplicação do art. 93 do CPP é recomendada quando a questão cível pode influenciar na materialidade delitiva”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE AÇÃO PENAL. QUESTÃO PREJUDICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1.































