
STJ: no crime de porte ou posse de munição não incide a insignificância
STJ: no crime de porte ou posse de munição não incide a insignificância O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo o Princípio da Insignificância: “Os delitos de porte ou posse de munição, de uso permitido ou restrito, são crimes de mera conduta e de perigo abstrato, em que se presume a potencialidade lesiva e, por isso, em regra, não é aplicável o princípio da insignificância”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO































