STJ: palavra da vítima deve ter relevante valor em crimes sexuais
STJ: palavra da vítima deve ter relevante valor em crimes sexuais A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1765521/SP, decidiu que em crimes sexuais praticados na clandestinidade, deve-se dar relevante valor à palavra da vítima. Ainda, restou decidido que para a configuração do art. 215 do Código Penal não há necessidade de anular, por completo, a livre manifestação de vontade da vítima, mas de deixá-la em tal condição que