
A súmula 604 do STJ: o MP não pode impetrar mandado de segurança para obter efeito suspensivo
Neste vídeo, comento a Súmula 604 do Superior Tribunal de Justiça. Assista para saber mais! Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Leia também: STF: mantida execução de pena de ex-presidente da Federação Paraibana de Futebol Câmara: Comissão aprova proposta que estende aos fundos de pensão a lei de crimes contra setor financeiro STF: Mantida prisão de policial federal do RJ condenado por integrar organização criminosa
















