
TRF4 suspende execução imediata de sentença que condenou prefeito
Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no dia 20 de dezembro de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº 5004794-22.2018.4.04.7106/TRF. A desembargadora federal Vívian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento a recurso do prefeito de Santana do Livramento (RS), Solimar Charopen Gonçalves, e suspendeu os efeitos da sentença que condenou o político por improbidade administrativa à suspensão dos direitos políticos por três anos.




























