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Evinis Talon

TRF4 suspende execução imediata de sentença que condenou prefeito

24/12/2019

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no dia 20 de dezembro de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº 5004794-22.2018.4.04.7106/TRF.

A desembargadora federal Vívian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento a recurso do prefeito de Santana do Livramento (RS), Solimar Charopen Gonçalves, e suspendeu os efeitos da sentença que condenou o político por improbidade administrativa à suspensão dos direitos políticos por três anos.

Segundo a desembargadora, há risco de dano de difícil reparação, decorrente da irreversibilidade do provimento judicial, que impediria sua candidatura à reeleição no próximo ano, antes de um pronunciamento do tribunal sobre o litígio.

“A despeito da gravidade dos fatos atribuídos ao apelante, os argumentos deduzidos em sua defesa devem ser analisados nesta instância recursal, inclusive no tocante à (in)existência de dolo/culpa e à adequação da sanção, e a postergação do cumprimento da sanção, em homenagem ao duplo grau de jurisdição, não esvaziará a condenação que lhe foi imposta pelo juízo de primeiro grau, nem comprometerá sua finalidade, que poderá ser alcançada no momento oportuno”, avaliou Vivian.

Entenda o caso

O Ministério Público Federal denunciou o prefeito em novembro do ano passado por omissão na gestão. Conforme o órgão, o executivo municipal não respondia nem dava andamento a ofícios expedidos pela Procuradoria. Segundo o MPF, mesmo realizando reuniões e oportunizando prazos, o executivo municipal acumulava pendências e venciam os prazos dos ofícios sem qualquer resposta da prefeitura, sendo a ação movida quase um ano após a posse da gestão.

Os ofícios ignorados tratavam de transporte escolar, execução da Lei de Acesso à Informação, execução de termos de compromisso, pedidos de informação sobre licitações, entre outros. Alguns servidores, como a chefe de gabinete do prefeito e o secretário de Planejamento, testemunharam que havia desorganização administrativa e a gestão anterior não teria deixado documentos que facilitassem a resposta do governo.

A sentença condenatória foi proferida em agosto deste ano. Conforme o Juízo, o prefeito manteve conduta inerte e dolosa, evidenciando descomprometimento com a coisa pública, desprezo para com a população e desrespeito ao ordenamento jurídico.

Solimar recorreu contra a sentença no TRF4 alegando que em caso de reforma da decisão e absolvição, os danos da execução da condenação seriam irreversíveis, pois intenta concorrer à reeleição.

A apelação criminal segue tramitando no TRF4.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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