
Medicamento em desacordo com receita médica
Medicamento em desacordo com receita médica O crime de fornecer medicamento em desacordo com receita médica está previsto no art. 280 do Código Penal. A modalidade culposa está prevista no parágrafo único do mesmo artigo. Medicamento em desacordo com receita médica Art. 280 – Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica: Pena – detenção, de um a três anos, ou multa. Modalidade culposa Parágrafo único – Se o crime é culposo: Pena – detenção,



























