STJ: o protagonismo do magistrado na inquirição de testemunhas não configura nulidade
STJ: o protagonismo do magistrado na inquirição de testemunhas não configura nulidade A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 991882/SP, decidiu que “o protagonismo do magistrado na inquirição de testemunhas não configura nulidade sem demonstração de prejuízo”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. PROTAGONISMO DO MAGISTRADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto