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EVINIS TALON

Criminalista Justiça Federal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STF: 30g de maconha não justifica prisão preventiva por tráfico de drogas A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 241013 AgR, confirmou a decisão monocrática proferida pelo relator Min. Alexandre de Moraes no HC 241013/CE, mantendo a concessão de ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva de paciente preso por tráfico ilícito de entorpecentes em decorrência da apreensão de 30g de maconha. No caso, o Juízo competente ficou autorizado a

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Teses fixadas pelo STF para o porte de maconha para uso pessoal Por maioria, o STF definiu que o porte de maconha para consumo pessoal não é crime e deve ser considerado uma infração administrativa, sem consequências penais, como registro na ficha criminal, por exemplo. As sanções, nesse caso, seriam advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento a programa ou curso educativo. A quantidade de 40 gramas de cannabis sativa e de seis plantas

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Investigações conduzidas pelo MP devem seguir parâmetros definidos pelo STF Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que leis de Santa Catarina e de Pernambuco devem seguir os parâmetros definidos pela Corte para que o Ministério Público (MP) estadual instaure procedimentos investigativos. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 21/6, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3329 (SC) e 3337 (PE), ajuizadas pela Associação dos Delegados de Polícia

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STJ: passagens anteriores pelo mesmo crime não justificam, por si só, a prisão A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 901.223/MS, entendeu que é possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ao delito de tráfico de entorpecentes (apreensão de 470g de maconha), autorizando, no caso, uma atuação estatal mais comedida. A prisão havia sido decretada sob o fundamento de que o réu tinha outras passagens em

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CNJ fará mutirão para cumprir decisão do STF sobre descriminalização da maconha Com o fim do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal na quarta-feira (26/6), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai organizar um levantamento em todo o país para fazer cumprir a determinação. O STF determinou que o CNJ adote medidas para cumprir a decisão, além de promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública para

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STJ: usar celular durante o trabalho externo não configura falta grave

STJ: usar celular durante o trabalho externo não configura falta grave No AgRg no HC 866.758-SP, julgado em 15/4/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a utilização de aparelho celular durante o trabalho externo, sem expressa vedação judicial, não configura falta grave. Informações do inteiro teor: O entendimento da Sexta Turma do STJ é no sentido de que, durante o trabalho externo, não há previsão legal de incomunicabilidade do sentenciado.

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STJ: empregados da OAB são equiparados a funcionários públicos para fins penais No AgRg no HC 750.133-GO, julgado em 14/5/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que os empregados da OAB são equiparados a funcionários públicos para fins penais. Informações do inteiro teor: O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB é uma entidade sui generis, constituindo “serviço público independente”, não sendo autarquia

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