STJ: cabe tráfico privilegiado ao transportador da droga de organização
STJ: cabe tráfico privilegiado ao transportador da droga de organização A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no AREsp 1886616/SP, decidiu que “o fato de o acusado ter transportado a droga em claro contexto de patrocínio por organização criminosa é circunstância apta a justificar a redução da pena em 1/6, pela aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006”. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO