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EVINIS TALON

Corrupção

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Proposta de acordo de leniência e uso da investigação criminal defensiva

Proposta de acordo de leniência e uso da investigação criminal defensiva De modo similar à proposta de acordo de colaboração premiada, a tentativa de formalização de um acordo de leniência também pode ter como fase preparatória a investigação criminal defensiva. A Lei n. 12.846/2013 trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Nos arts. 16 e 17, prevê a possibilidade de celebrar acordo

Notícias
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STJ: afastada a perda de cargo público de condenado por corrupção

STJ: afastada a perda de cargo público de condenado por corrupção Em respeito à orientação jurisprudencial da corte, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão que havia decretado a perda do cargo público de um professor como efeito secundário de sua condenação por corrupção – crime cometido quando exercia o mandato de prefeito. O colegiado entendeu que a atividade de professor não tinha relação com os fatos investigados na ação penal.

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Corrupção: o quinto Poder?

Corrupção: o quinto Poder? Nesse vídeo, abordo, a partir do livro “Corrupção: o 5º Poder – repensando a ética”, de Antenor Batista, a corrupção no Brasil. Seria um Poder? Qual é a sua interferência nos Poderes constituídos? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça os cursos em que leciono (clique aqui). Veja também: Prática na execução penal: como analisar o PEC? A mulher no cárcere: qual é a situação das

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Teses defensivas na corrupção passiva

Teses defensivas na corrupção passiva Ao instituir uma espécie de corrupção passiva sem solicitação ou recebimento de vantagem indevida, o art. 317, §2º, do CP, dispõe: “se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem”. A pena é de detenção, de três meses a um ano, ou multa. Uma das teses defensivas mais utilizadas em relação à corrupção passiva prevista

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Concussão x corrupção passiva

Em sentido leigo, a concussão demonstraria uma conduta de alguém considerado corrupto. Contudo, em sentido técnico, há uma nítida diferença. Comparando a concussão (art. 316 do Código Penal) com a corrupção passiva (art. 317 do CP), observa-se que os dois tipos penais preveem vários elementos idênticos, como a finalidade especial (para si ou para outrem), a forma (direta ou indiretamente), o tempo (ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela)

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[VÍDEO] A CORRUPÇÃO NO CÓDIGO PENAL

[VÍDEO] A CORRUPÇÃO NO CÓDIGO PENAL Neste vídeo, demonstro como a palavra “corrupção” é utilizada no Código Penal, explicando, ainda, os crimes de corrupção ativa e corrupção passiva. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Leia também: STJ: Vara da violência doméstica é competente para julgar abuso sexual O Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB É dever do Advogado levar os fatos investigados

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A corrupção no Código Penal

Popularmente, a palavra “corrupção” é normalmente utilizada para designar atos de apropriação ou desvios dos cofres públicos. Fala-se que alguém é corrupto por utilizar-se da esfera pública para se enriquecer. Entretanto, o sentido penal da palavra “corrupção”, que aparece 7 vezes no Código Penal, é outro. Encontra-se previsto no art. 218 do Código Penal o crime de corrupção de menores, que tipifica a conduta de induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de

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O controle social não institucionalizado dos atos corruptivos

1 Introdução Apesar dos inúmeros órgãos e instrumentos legais de controle da corrupção, permanece inalterável a necessidade de novos mecanismos ou reinvenção dos já existentes para que, consequentemente, possa ser combatida a corrupção, fenômeno que prejudica, por seu alto custo, a implementação de políticas públicas e asseguramento de direitos fundamentais basilares, mormente os de cunho social. Há de se refletir ainda que os meios legais ou institucionalizados de controle da corrupção estão inseridos na própria

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