
Atentado contra a liberdade de associação
Atentado contra a liberdade de associação O crime de atentado contra a liberdade de associação está previsto no art. 199 do Código Penal. Atentado contra a liberdade de associação Art. 199 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. Atualizado em 22/02/2023.






















