STJ: não é possível rediscutir cláusulas de ANPP validamente celebrado e homologado
STJ: não é possível rediscutir cláusulas de ANPP validamente celebrado e homologado No HC 969.749-RJ, julgado em 18/3/2025, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “Não é possível rediscutir cláusulas de acordo de não persecução penal validamente celebrado e homologado, sob pena de violação do princípio da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório”. Informações do inteiro teor: A questão em discussão consiste em saber se é possível rediscutir as