STJ: estelionato judicial é conduta atípica
STJ: estelionato judicial é conduta atípica No AgRg no HC 841.731-MS, julgado em 15/4/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o denominado estelionato judicial é conduta atípica na esfera penal. Informações do inteiro teor: O Tribunal a quo confirmou a condenação da acusada pelo crime de estelionato, porque teria, na condição de advogada, ajuizado ação de execução com base em título inautêntico, sendo autorizado o levantamento de vultuosa quantia da conta bancária