
STJ: a ausência de elementos concretos que indiquem a prática de delito torna a busca pessoal ilegal
STJ: a ausência de elementos concretos que indiquem a prática de delito torna a busca pessoal ilegal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no HC 966210/SP, decidiu que “a ausência de elementos concretos que indiquem a prática de delito torna a busca pessoal ilegal, resultando na nulidade das provas obtidas e na absolvição do réu”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO




































