STJ: ameaça proferida em contexto de ira não afasta a tipicidade
STJ: ameaça proferida em contexto de ira não afasta a tipicidade A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 10/06/2024 (processo sob segredo judicial), decidiu que ameaças proferidas em um contexto de cólera ou ira entre o autor e a vítima não afasta a tipicidade do delito. Informações do inteiro teor: Trata-se de imputação da prática do crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) em contexto de violência doméstica contra a mulher.