
STJ: Sexta Turma reitera que delito de trabalho escravo não exige restrição à liberdade
Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 03 de junho de 2020 (leia aqui), referente ao REsp 1843150. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF) para restabelecer a condenação de um fazendeiro do Pará pelo delito de submissão de trabalhadores a condição análoga à de escravo. O colegiado reafirmou a jurisprudência segundo a qual o crime pode ser configurado independentemente
























