
Violação do segredo profissional
Violação do segredo profissional O crime de violação do segredo profissional está previsto no art. 154 do Código Penal. Violação do segredo profissional Art. 154 – Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis. (Vide Lei nº 7.209,

























