
Exercício de atividade com infração de decisão administrativa
Exercício de atividade com infração de decisão administrativa O crime de exercício de atividade com infração de decisão administrativa está previsto no art. 205 do Código Penal. Exercício de atividade com infração de decisão administrativa Art. 205 – Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa: Pena – detenção, de três meses a dois anos, ou multa. Atualizado em 22/02/2023.

























