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EVINIS TALON

Advogado Especializado Júri

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Crimes da legislação
Evinis Talon

Não cancelamento de restos a pagar

Não cancelamento de restos a pagar O crime de não cancelamento de restos a pagar está previsto no art. 359-F do Código Penal. Não cancelamento de restos a pagar (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Pena – detenção, de 6 (seis)

Crimes da legislação
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Prestação de garantia graciosa

Prestação de garantia graciosa O crime de prestação de garantia graciosa está previsto no art. 359-E do Código Penal. Prestação de garantia graciosa (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um)

Crimes da legislação
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Ordenação de despesa não autorizada

Ordenação de despesa não autorizada O crime de ordenação de despesa não autorizada está previsto no art. 359-D do Código Penal. Ordenação de despesa não autorizada (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Atualizado em 16/03/2023.

Crimes da legislação
Evinis Talon

Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura O crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura está previsto no art. 359-C do Código Penal. Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no

Crimes da legislação
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Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar O crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar está previsto no art. 359-B do Código Penal. Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: (Incluído pela Lei nº

Crimes da legislação
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Contratação de operação de crédito

Contratação de operação de crédito O crime de contratação de operação de crédito está previsto no art. 359-A do Código Penal. Contratação de operação de crédito Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza

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Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito O crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito está previsto no art. 359 do Código Penal. Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito Art. 359 – Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial: Pena – detenção, de três meses a dois anos, ou multa. Atualizado em 16/03/2023.

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Violência ou fraude em arrematação judicial

Violência ou fraude em arrematação judicial O crime de violência ou fraude em arrematação judicial está previsto no art. 358 do Código Penal. Violência ou fraude em arrematação judicial Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Atualizado em

Crimes da legislação
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Exploração de prestígio

Exploração de prestígio O crime de exploração de prestígio está previsto no art. 357 do Código Penal. Exploração de prestígio Art. 357 – Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa. Parágrafo único – As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua

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Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

Sonegação de papel ou objeto de valor probatório O crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório está previsto no art. 356 do Código Penal. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório Art. 356 – Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador: Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa. Atualizado em 16/03/2023.

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