Não cancelamento de restos a pagar
Não cancelamento de restos a pagar O crime de não cancelamento de restos a pagar está previsto no art. 359-F do Código Penal. Não cancelamento de restos a pagar (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Pena – detenção, de 6 (seis)