
STJ: o erro de proibição pode afastar a aplicação do art. 217-A do CP
STJ: o erro de proibição pode afastar a aplicação do art. 217-A do CP A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2899735/AL, decidiu que “a aplicação do art. 217-A do CP e da Súmula 593 do STJ deve ceder, excepcionalmente, diante de circunstâncias concretas que evidenciem erro de proibição e inexistência de efetiva vulneração ao bem jurídico tutelado”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL

































