STJ: a subtração de bens de valor ínfimo pode ser considerada materialmente atípica
STJ: a subtração de bens de valor ínfimo pode ser considerada materialmente atípica A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2153032/MG, decidiu que “a subtração de bens de valor ínfimo, como três pacotes de peito de frango congelados avaliados em R$24,00, pode ser considerada materialmente atípica, justificando a aplicação do princípio da insignificância”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO DE BAIXO VALOR. RECURSO PROVIDO. I.