
STJ: para a aplicação do princípio da insignificância em matéria tributária, devem ser excluídos os juros e a multa
STJ: para a aplicação do princípio da insignificância em matéria tributária, devem ser excluídos os juros e a multa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2870622/CE, decidiu que “para fins de aplicação do princípio da insignificância em matéria tributária, considera-se apenas o valor do tributo, excluindo juros e multa”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A



































