
STF: Porte de munição de uso restrito e o princípio da insignificância
Decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 133984, julgado em julgado em 17/05/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS. DELITO DO ART. 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. PACIENTE PORTANDO MUNIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A análise dos documentos pelos quais se instrui pedido e dos demais argumentos articulados na inicial demonstra a presença dos requisitos essenciais à incidência


























