
STJ: é cabível recurso em sentido estrito para impugnar decisão que indefere produção antecipada de prova
No EREsp 1.630.121-RN, julgado em 28/11/2018, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é cabível recurso em sentido estrito para impugnar decisão que indefere produção antecipada de prova, nas hipóteses do art. 366 do CPP. Informações do inteiro teor: A controvérsia consiste na divergência entre o acórdão embargado, da Sexta Turma, que decidiu ser inviável o manejo do recurso em sentido estrito para impugnar decisão judicial que indefere a produção antecipada

































