STF absolve homem condenado por furtar um rádio e um pendrive
STF absolve homem condenado por furtar um rádio e um pendrive Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu um homem que havia sido condenado a um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por furtar de uma loja em Pouso Alegre (MG) um rádio e um pen drive, no valor total de R$ 60. Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que aplicou o chamado princípio