
STF: imprescritibilidade do crime de injúria racial
STF: imprescritibilidade do crime de injúria racial O Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 154248/DF, julgado em 28/10/2021, no Informativo nº 1036/2021, decidiu que “o crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, é imprescritível”. Resumo: A prática de injuria racial, prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal (CP) (1), traz em seu bojo o emprego de elementos associados aos que se definem como raça, cor, etnia, religião ou origem para se ofender ou




























