
Extorsão indireta
Extorsão indireta O crime de extorsão indireta está previsto no art. 160 do Código Penal. Extorsão indireta Art. 160 – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa. Atualizado em 17/02/2023.

























