
STJ: associações criminosas e crimes ambientais (Informativo 748)
STJ: associações criminosas e crimes ambientais (Informativo 748) No RHC 139.465-PA, julgado em 23/08/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “para a caracterização do delito de associação criminosa inserido em contexto societário, é imprescindível que a denúncia contenha a descrição da predisposição comum de meios para a prática de uma série indeterminada de delitos e uma contínua vinculação entre os associados com essa finalidade, não bastando a menção da posição/cargo




























