
Comercializar motosserra sem licença ou registro
Comercializar motosserra sem licença ou registro O crime de comercializar motosserra sem licença ou registro está previsto no art. 51 da Lei 9.605/98. Comercializar motosserra sem licença ou registro Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Atualizado em 14/04/2023.






























