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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: trabalho externo para presos do regime fechado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1695783/RO, decidiu que para a autorização ao trabalho externo do preso em regime fechado, é imprescindível vigilância direta, mediante escolta. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REEDUCANDO EM REGIME FECHADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE PORTO VELHO/RO. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE. ESCOLTA E VIATURA. ACÓRDÃO A QUO EM

Jurisprudência
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STJ: recusa injustificada ao trabalho constitui falta grave A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 264.989/SP, decidiu que constitui falta disciplinar de natureza grave a recusa injustificada à execução do trabalho, tarefas e ordens recebidas no estabelecimento prisional. Ainda, citaram a previsão legal constante no art. 31 da LEP que prevê a obrigatoriedade do trabalho ao apenado condenado à pena privativa de liberdade, na medida de suas aptidões e capacidades. Por

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STF: o não pagamento da pena de multa impede a progressão de regime A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de progressão de regime formulado pela defesa do ex-deputado federal Geddel Vieira Lima, condenado pela Segunda Turma do STF a 14 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 106 dias-multa, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. O colegiado entendeu que o não

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STJ: progressão especial para mães deve considerar a Lei 12.850/2013 Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o requisito “não ter integrado organização criminosa” previsto no inciso V do parágrafo 3º do artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), para progressão de regime da mulher gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência, deve ser interpretado de acordo com a definição de organização criminosa da Lei 12.850/2013, a chamada

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STJ examinará competência para desclassificar homicídio no trânsito ​​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos um recurso especial no qual se discute se a competência para desclassificar o crime de homicídio doloso imputado a motorista embriagado é exclusiva do tribunal do júri. Cadastrada comoTema 1.063, a controvérsia tem relatoria da ministra Laurita Vaz. A questão submetida a julgamento é a seguinte: “Examinar se é competência do

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STJ: semi-imputabilidade exige incidente de insanidade mental ​Por entender que o reconhecimento da inimputabilidade ou da semi-imputabilidade depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra acórdão que havia declarado a semi-imputabilidade do réu apenas com base no depoimento de vítima de estupro. O acórdão questionado

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STJ: possibilidade de trancamento do inquérito O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 587.198/SP, definiu as possibilidades de trancamento do inquérito policial por meio de habeas corpus. Na decisão, a Sexta Turma concluiu que o trancamento do inquérito policial por meio do habeas corpus é medida excepcional, somente podendo ser adotada quando houver prova inequívoca da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios

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