
Fraude em licitação ou contrato
Fraude em licitação ou contrato O crime de fraude em licitação ou contrato está previsto no art. 337-L do Código Penal. Fraude em licitação ou contrato (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) I – entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos























