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STF: Primeira Turma mantém afastamento de vereador de Suzano (SP) acusado de envolvimento com organização criminosa

22/03/2023

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 28 de abril de 2020 (leia aqui), referente ao HC 169902.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter J.C.S.N. afastado do cargo de vereador do Município de Suzano (SP). Em sessão por videoconferência realizada nesta terça-feira (28), a maioria dos ministros negou pedido formulado no Habeas Corpus (HC) 169902 para que o vereador retornasse à função, por entender que as acusações do Ministério Público apontam o suposto cometimento de crimes na utilização do cargo para auxiliar conhecida organização criminosa.

Prisão preventiva

A prisão preventiva do vereador e de mais seis pessoas foi decretada pelo Juízo da Segunda Vara Criminal de Suzano (SP), com fundamento na prática, em tese, dos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e advocacia administrativa. Conforme a imputação, investigações e perícias em celulares indicariam que o vereador fomentava os interesses da organização criminosa na Câmara Municipal a partir de medidas legislativas, principalmente em relação à lavagem de dinheiro. Posteriormente, a prisão foi revogada e substituída por medidas restritivas ligadas à função – afastamento do cargo, proibição de acesso à Câmara e contato com pessoas envolvidas nos fatos, entre outras.

Em ​dezembro de 2019, o ministro Marco Aurélio, deferiu liminar para que o vereador retornasse ao exercício do cargo. Em voto apresentado hoje, o relator ficou vencido ao votar pela confirmação da liminar, por entender que o afastamento dos mandatos legislativos deve ser excepcional.

Preservação da ordem pública

A maioria do colegiado acompanhou o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes pelo indeferimento do HC e pela revogação da medida liminar. Segundo ele, há total ligação do exercício da função de vereador com as condutas imputadas pelo Ministério Público.

O ministro afirmou que o afastamento de alguém que foi eleito pelo povo para exercer suas funções deve ser excepcional, mas ninguém pode se valer do mandato político com a finalidade de cometer crimes. “Não se trata de antecipação de pena, mas da preservação da ordem pública, a fim de que não continue usando o cargo para cometer ilícitos”, afirmou.

Acompanharam a divergência os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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