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EVINIS TALON

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: habeas corpus não pode substituir a revisão criminal

STJ: habeas corpus não pode substituir a revisão criminal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 667.027/SP, decidiu que é inadmissível a utilização de habeas corpus como substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DA IMPETRAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PREVENÇÃO À PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS.

Jurisprudência
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STF: TJ não pode agravar a pena em recurso exclusivo da defesa

STF: TJ não pode agravar a pena em recurso exclusivo da defesa A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 178870 AgR, decidiu que “em observância ao princípio non reformatio in pejus, não cabe ao Tribunal local agravar a situação do acusado – seja do ponto de vista qualitativo ou quantitativo – em julgamento de recurso exclusivo da defesa”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORDEM CONCEDIDA PARA

Jurisprudência
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STJ: habeas corpus não pode ser utilizado para analisar inocência

STJ: habeas corpus não pode ser utilizado para analisar inocência A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 138.910/BA, decidiu que a análise da alegação de inocência não pode ser feita em habeas corpus ou recurso ordinário, uma vez que demanda exame do contexto fático-probatório. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. DECISÃO PROFERIDA COM OBSERVÂNCIA DO RISTJ E DO

Vídeos
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Habeas corpus: é cabível em substituição a recurso? 3 reflexões

Habeas corpus: é cabível em substituição a recurso? 3 reflexões Nesse vídeo, falo sobre o entendimento jurisprudencial em relação ao habeas corpus em substituição a recurso próprio. É cabível? Qual é a regra? Em casos excepcionais, o que acontece? Também faço algumas reflexões sobre o cabimento do habeas corpus na execução penal, o “não conhecimento” e a concessão de ofício. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura

Direito
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Investigação criminal defensiva para instruir razões de recurso

Investigação criminal defensiva para instruir razões de recurso Essa finalidade da investigação defensiva é consideravelmente ampla e, ao mesmo tempo, enfrenta dificuldades para sua implementação. Há inúmeros recursos que podem ser interpostos pela defesa, como apelação, recurso em sentido estrito, correição parcial, recursos extraordinário e especial, agravo regimental etc. Ocorre que, na prática, a juntada de documentos na fase recursal enfrenta grande resistência dos Desembargadores e Ministros. Outrossim, os Tribunais Superiores consolidaram a tese de

Direito
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O efeito suspensivo na correição parcial

A correição parcial é um instrumento para impugnação de decisões que gerem a inversão tumultuária dos atos do processo. Para que seja possível a correição parcial, não pode haver a previsão de outro recurso específico para atacar aquela decisão. Dessa forma, trata-se de recurso subsidiário. Esse instrumento está previsto no art. 6º, I, da Lei 5.010/66 (Organização da Justiça Federal), também sendo mencionado no art. 32, I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério

Direito
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Supressão de instância em sede de habeas corpus

Supressão de instância em sede de habeas corpus A supressão de instância seria a análise, por um tribunal, de uma matéria ainda não julgada pela instância inferior. Como exemplo de supressão de instância, podemos citar o exame, pelo Tribunal de Justiça, de uma matéria ainda não apreciada pelo Juízo de primeiro grau. Nesse caso, é provável que o Tribunal de Justiça deixe de analisar esse ponto com fundamento na supressão de instância ou, se analisar,

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