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EVINIS TALON

LEP

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ: é possível a soma das penas de reclusão e de detenção

STJ: é possível a soma das penas de reclusão e de detenção A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1749665/PR, decidiu que “é possível a soma das penas de reclusão e de detenção para fixação do regime prisional, uma vez que constituem sanções da mesma espécie, ou seja, ambas são penas privativas de liberdade”. Confira a ementa relacionada: PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIFICAÇÃO

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STJ: a perda dos dias remidos exige fundamentação concreta

STJ: a perda dos dias remidos exige fundamentação concreta A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 567.356/SP, decidiu que a perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos, em razão da prática de falta grave, exige fundamentação concreta, consoante determina a LEP, nos arts. 57 e 127. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME, PERDA

STJ
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STJ: saídas temporárias não devem ser automatizadas

STJ: saídas temporárias não devem ser automatizadas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 356.117/SC, decidiu que as saídas temporárias não devem ser automatizadas, devendo, a cada novo pedido, haver a intervenção do Ministério Público e decisão motivada do Juízo da Execução Penal. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE FORMA AUTOMATIZADA. RECURSOS ESPECIAIS N. 1.176.264/RJ E

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STJ: o juiz da execução deve resolver seus incidentes

STJ: o juiz da execução deve resolver seus incidentes A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 567.356/SP, decidiu que o juiz da execução é a autoridade competente para resolver seus incidentes. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ERRO NOS CÁLCULOS. ALEGAÇÕES NÃO ENFRENTADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é atribuição deste Superior Tribunal conhecer de habeas corpus que veicula

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STJ: guia de recolhimento deve ser expedida com o acusado preso

STJ: guia de recolhimento deve ser expedida com o acusado preso A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 146.994/MS, decidiu que “o juiz ordenará a expedição da guia de recolhimento para execução da pena somente se o acusado estiver ou vier a ser preso”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO. CUSTÓDIA DOMICILIAR. GUIA

Jurisprudência
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STJ: comparecimento em cartório não dá início ao cumprimento da PSC

STJ: comparecimento em cartório não dá início ao cumprimento da PSC A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 305.039/SP, decidiu que o simples comparecimento em cartório para retirada de ofício e cadastramento em Programa de Prestação de Serviços à Comunidade não configura início do cumprimento da condenação, não podendo ser considerado marco interruptivo do prazo prescricional da pretensão executória. Confira a ementa relacionada: (…) PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INTERRUPTIVO. INÍCIO

STJ
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STJ: decisão que concede a progressão tem natureza declaratória

STJ: decisão que concede a progressão tem natureza declaratória A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 675.731/SP, decidiu que “a decisão que concede a progressão de regime tem natureza declaratória e não constitutiva, razão pela qual o marco inicial para a progressão seguinte será a data em que o apenado preencher os requisitos legais e não aquela da decisão que concedeu ou do efetivo início da reprimenda no regime anterior”. Confira

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STJ: juiz não pode criar condição para a progressão (Informativo 709)

STJ: juiz não pode criar condição para a progressão (Informativo 709) No HC 686.334-PE, julgado em 14/09/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, não havendo na sentença condenatória transitada em julgado determinação expressa de reparação do dano ou de devolução do produto do ilícito, não pode o juízo das execuções inserir referida condição para fins de progressão de regime. Informações do inteiro teor: “É firme a dicção do Excelso Pretório

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STF homologa remição de 62 dias da pena de Senador

STF homologa remição de 62 dias da pena de Senador O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o total de 745 horas de cursos realizados pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o que corresponde à remição de 62 dias na sua pena. A decisão ocorreu nos autos da Execução Penal (EP) 26. Gurgacz foi condenado pela Primeira Turma do STF, em 2018 (Ação Penal 935), a quatro anos e seis meses de

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STF mantém decisão que negou readequação da pena de empresário

STF mantém decisão que negou readequação da pena de empresário O juiz da Vara de Execuções Penais (VEC) só tem competência para examinar a ocorrência de continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal – CP) quando o réu for condenado em diferentes processos. Se os crimes foram apurados em uma só ação penal, a sentença não pode ser alterada no momento da execução para eventual reconhecimento de concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva –

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