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EVINIS TALON

Júri

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Júri: impronúncia x absolvição sumária

Júri: impronúncia x absolvição sumária Nesse vídeo, analiso as decisões de impronúncia e absolvição sumária. Quais são os fundamentos legais? E as consequências? Qual é a mais benéfica para a defesa? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Sobre o tema do vídeo, há um curso de Prática Processual Penal, organizado pelo Canal Ciências Criminais, no qual tratei de vários assuntos importantíssimos para a Advocacia, inclusive com um módulo inteiro sobre tribunal do júri (clique

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Prática penal: a principal dica para o júri

Prática penal: a principal dica para o júri Nesse vídeo, falo sobre a preparação para a atuação no júri. Assim, apresento algumas dicas, como a elaboração de um roteiro para apresentar no dia do júri e a preparação de um sumário do processo. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Sobre o tema do vídeo, há um curso de Prática Processual Penal, organizado pelo Canal Ciências Criminais, no qual tratei de vários assuntos importantíssimos para

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Se o Juiz for firme durante o interrogatório no júri, há ofensa à imparcialidade?

Se o Juiz for firme durante o interrogatório no júri, há ofensa à imparcialidade? Nesse vídeo, tratei de uma recente decisão do STJ. Particularmente, discordo do posicionamento do STJ, pois entendo que, dependendo do caso, a condução do interrogatório de forma mais grosseira pode violar a imparcialidade e causar uma influência negativa nos jurados. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Sobre o tema do vídeo, há um curso de Prática Processual Penal, organizado pelo

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E se o Advogado falar por apenas 7 minutos no júri?

E se o Advogado falar por apenas 7 minutos no júri? Nesse vídeo, explico uma recente decisão do STJ, que analisava se havia ou não deficiência defensiva num caso em que o Advogado, durante o júri, falou apenas por 7 minutos. Além disso, trato de um fato muito curioso: eu também já fiz um júri em que falei apenas por 7 minutos. Contudo, como expliquei no vídeo, era uma situação distinta. Inscreva-se no canal do

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Tese defensiva quanto às qualificadoras no júri

Tese defensiva quanto às qualificadoras no júri Nesse vídeo, explico uma tese defensiva muito importante para os processos relativos ao procedimento do júri que tratem de homicídio qualificado. Como enfrentar as qualificadoras nos memoriais, no recurso em sentido estrito e no júri? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Sobre o tema do vídeo, há um curso de Prática Processual Penal, organizado pelo Canal Ciências Criminais, no qual tratei de vários assuntos importantíssimos para a

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O que é mais difícil: escolher ou convencer os jurados?

O que é mais difícil: escolher ou convencer os jurados? Nesse vídeo, opino sobre esses dois momentos importantíssimos do tribunal do júri. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Sobre o tema do vídeo, há um curso de Prática Processual Penal, organizado pelo Canal Ciências Criminais, no qual tratei de vários assuntos importantíssimos para a Advocacia, inclusive com um módulo inteiro sobre tribunal do júri (clique aqui). Veja também: Meu primeiro júri Júri e revisão

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Há prazo para a realização de júri após a decisão de pronúncia?

Há prazo para a realização de júri após a decisão de pronúncia? Inicialmente, observa-se que sempre devem ser respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Especificamente quanto ao tempo do processo, também deve ser observado o princípio constitucional da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Contudo, não há um critério objetivo para definir, de forma exata, qual é a correta duração do processo penal. Conforme a jurisprudência, a

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Tribunal do júri: o princípio da soberania dos veredictos pode ser relativizado?

O tribunal do júri está previsto no art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal, como uma garantia para o julgamento dos denunciados por crimes dolosos contra a vida (e crimes conexos). Nesse diapasão, um fundamento para a sua existência é o caráter democrático de tal julgamento, haja vista que o tribunal do júri confere a um indivíduo a possibilidade de ser julgado por seus pares, ou seja, atribui ao povo – e não a Juízes –

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O tribunal do júri e o sigilo das votações

O tribunal do júri e o sigilo das votações Um dos princípios constitucionais que envolvem o tribunal do júri é o sigilo das votações, previsto no art. 5º, XXXVIII, “b”, da Constituição Federal. Na legislação infraconstitucional, o art. 485 do Código de Processo Penal disciplina o sigilo das votações: Art. 485. Não havendo dúvida a ser esclarecida, o juiz presidente, os jurados, o Ministério Público, o assistente, o querelante, o defensor do acusado, o escrivão

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Meu primeiro júri

A primeira vez é inesquecível. Todos nos lembramos das estreias. No meu caso, o meu primeiro júri sempre volta a minha mente: inúmeras curiosidades da situação (algo realmente incomum), erro infantil, fiz júri antes de ter feito audiência etc. A explicação é longa, mas é impossível narrar o fato sem contextualizar adequadamente. Como já escrevi em outro texto (leia aqui), passei no concurso para Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul quando ainda

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