Prevaricação
Prevaricação O crime de prevaricação tem previsão no art. 319 do CP: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Esse crime, que pressupõe uma autocorrupção, pois não há um corruptor, tem como regimes iniciais possíveis apenas os regimes semiaberto e aberto, porque é prevista uma pena de