
STJ: a apreensão de embalagens, desacompanhada de drogas não configura o crime do art. 33, § 1º, I da Lei de Drogas
STJ: a apreensão de embalagens, desacompanhada de drogas não configura o crime do art. 33, § 1º, I da Lei de Drogas A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 1002646/SP, decidiu que “a apreensão de embalagens plásticas, desacompanhada de drogas, não se adequa ao crime previsto no art. 33, § 1º, I, da Lei n. 11.343/2006”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E






















