
STJ admite flexibilizar o prazo entre crimes para reconhecer a continuidade delitiva
STJ admite flexibilizar o prazo entre crimes para reconhecer a continuidade delitiva A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2194002/MS, decidiu que “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, de maneira excepcional, a flexibilização do interstício temporal máximo de 30 dias entre as condutas criminosas para fins de reconhecimento da continuidade delitiva, considerando as peculiaridades do caso concreto”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO NEPSIS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL.





























