
STJ: a natureza formal do crime de ORCRIM não impede o sequestro de bens ligados à atividade criminosa
STJ: a natureza formal do crime de ORCRIM não impede o sequestro de bens ligados à atividade criminosa No AgRg no REsp 2.219.963-RJ, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a natureza formal do crime de organização criminosa não impede a decretação e manutenção do sequestro de bens que possam estar relacionados à atividade da organização”. Informações do inteiro teor: A controvérsia consiste em determinar se a natureza formal do crime


































