
STJ: a revisão periódica prevista no CPP não se aplica a medidas cautelares alternativas à prisão
STJ: a revisão periódica prevista no CPP não se aplica a medidas cautelares alternativas à prisão No AgRg na Pet 16.308-DF, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a revisão periódica prevista no parágrafo único do art. 316 do CPP não se aplica a medidas cautelares alternativas à prisão”. Informações do inteiro teor: A questão em discussão consiste em saber se as medidas cautelares alternativas à prisão devem ser revistas periodicamente,







































