
STJ: a comunicação de fatos protegidos pelo sigilo médico constitui prova ilícita
STJ: a comunicação de fatos protegidos pelo sigilo médico constitui prova ilícita No HC 1.000.918-SP, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a comunicação feita por profissional de saúde à autoridade policial de fatos protegidos pelo sigilo médico – notadamente em casos de aborto – constitui prova ilícita, contaminando, por derivação, todos os elementos de prova subsequentes”. Informações do inteiro teor: Consta dos autos que a paciente foi denunciada pela suposta
































