
STJ: é lícito às partes e seus advogados gravar os atos processuais de que participem
STJ: é lícito às partes e seus advogados gravar os atos processuais de que participem A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 1089751, decidiu que é assegurado ao paciente e aos seus advogados o direito de realizar a gravação da sessão plenária do tribunal do júri, obedecendo às disposições estabelecidas na Resolução n. 645/2025 do CNJ. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS Nº 1089751 – SP (2026/0147107-2) DECISÃO Trata-se de habeas




































