
STJ: descarte de objeto em via pública legitima a busca pessoal
STJ: descarte de objeto em via pública legitima a busca pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no HC 898833/SP, decidiu que “a fuga ao avistar a guarnição e a dispensa de objeto em via pública, especialmente em local conhecido como ponto de venda de drogas, configuram fundada suspeita apta a legitimar busca pessoal e prisão em flagrante, nos termos do art. 244 do CPP”. Confira a ementa



































