
Nova lei altera o CP e endurece medidas de combate ao trabalho análogo à escravidão
Nova lei altera o CP e endurece medidas de combate ao trabalho análogo à escravidão Entrou em vigor a LEI Nº 15.455, DE 1º DE JULHO DE 2026 que estabelece medidas de proteção e acolhimento de trabalhadoras e trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo; vincula o poder público e os empregadores à obrigação de efetivar a proteção de trabalhadores no ambiente doméstico; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de




























