
STJ: a remição pelo trabalho pode ser comprovada por prova testemunhal
STJ: a remição pelo trabalho pode ser comprovada por prova testemunhal No HC 1.048.611-RS, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a prova testemunhal é meio idôneo para a comprovação de trabalho interno exercido pelo apenado para fins de remição de pena, especialmente quando há alegação de falha estatal na fiscalização e registro do trabalho realizado”. Informações do inteiro teor: A questão em discussão consiste em saber se a prova testemunhal

































