
STJ: violar monitoração eletrônica imposta pela lei Maria da Penha configura crime
STJ: violar monitoração eletrônica imposta pela lei Maria da Penha configura crime A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que violar a determinação judicial de uso de monitoração eletrônica, quando adotada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, configura o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Com esse entendimento unânime, o colegiado negou provimento ao recurso especial de um homem acusado


































