
STJ: o sigilo de dados não abrange meios usados ilicitamente dentro de estabelecimentos prisionais
STJ: o sigilo de dados não abrange meios usados ilicitamente dentro de estabelecimentos prisionais No REsp 2.235.157-RS, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “1. A proteção constitucional ao sigilo de dados e comunicações não se aplica a meios de comunicação utilizados ilicitamente em estabelecimentos prisionais. 2. A extração integral de dados de aparelho celular apreendido em unidade prisional é medida necessária, adequada e proporcional, desde que realizada sob supervisão da





























