
STJ concede habeas corpus para desbloquear bens e valores
STJ concede habeas corpus para desbloquear bens e valores Em decisão monocrática proferida em 14 de abril de 2026, o Ministro Antonio Saldanha Palheiro, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu o habeas corpus, porém, concedeu a ordem de ofício para desbloquear bens e valores sequestrados por prazo excessivo. Confira abaixo a decisão monocrática: AgRg no HABEAS CORPUS Nº 1022262 – RJ (2025/0278872-5) DECISÃO Trata-se de agravo regimental em habeas corpus































