STJ: início do cumprimento de medida de segurança
STJ: início do cumprimento de medida de segurança A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 466.145/PR, decidiu que, nos termos do art. 171 da Lei de Execuções Penais, é necessário o trânsito em julgado da sentença absolutória imprópria para o início do cumprimento de medida de segurança imposta ao réu inimputável. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PACIENTE INIMPUTÁVEL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA.