STJ: consumação do roubo impróprio
STJ: consumação do roubo impróprio A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1705250/PR, decidiu que o delito de roubo impróprio se consuma quando o agente emprega grave ameaça contra a vítima, visando assegurar a posse de bem subtraído. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DELITO DE ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA CONTRA A VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ.